Instrução Normativa SIF nº 39, de 09.04.2026
- DOE GO de 10.04.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºAltera o nome do grupo "CRINAS E PELOS" para "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019.

Art. 2ºO grupo "SUBPRODUTOS DE ANIMAL" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 3ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
01633Subprodutos de Animal Cascos/Chifres KG0,70
01594Subprodutos de Animal Crinas KG6,75
01613Subprodutos de Animal Farinha de osso/Sangue/Carne KG1,45
01614Subprodutos de Animal Osso KG0,80
01634Subprodutos de Animal Pelo de Orelha KG161,70
01615Subprodutos de Animal Torta de Farinha de Carne (a granel) KG0,70