Resolução CFC nº 1.794, de 09.04.2026
- DOU de 16.04.2026 -

Aprova crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício financeiro de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºFica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 23.178.750,00 (vinte e três milhões cento e setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), para a seguintes rubricas:

Conta

Descrição

Valor (R$)

6.3

Execução Da Despesa

23.178.750,00

6.3.1

Despesas Correntes

15.578.750,00

6.3.1.3

Uso De Bens E Serviços

13.420.750,00

6.3.1.3.02

Serviços

13.420.750,00

6.3.1.5

Transferências Correntes

1.500.000,00

6.3.1.5.01

Transferências Correntes

1.500.000,00

6.3.1.9

Outras despesas correntes

658.000,00

6.3.1.9.01

Outras despesas correntes

658.000,00

6.3.2

Despesas de Capital

7.600.000,00

6.3.2.1

Investimentos

5.800.000,00

6.3.2.1.01

Obras, instalações e reformas

1.500.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos e materiais permanentes

4.300.000,00

6.3.2.4

Transferências de capital

1.800.000,00

6.3.2.4.01

Transferências de capital

1.800.000,00

Total das suplementações

23.178.750,00

Art. 2ºOs recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:

Conta

Descrição

Valor (R$)

6.2.3.1

Previsão Adicional

23.178.750,00

6.2.3.1.01

Superávit Financeiro

23.178.750,00

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor em 9 de abril de 2026.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do Conselho