Resolução CFC nº 1.794, de 09.04.2026
- DOU de 16.04.2026 -
Aprova crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício financeiro de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 23.178.750,00 (vinte e três milhões cento e setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), para a seguintes rubricas:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.3 | Execução Da Despesa | 23.178.750,00 |
6.3.1 | Despesas Correntes | 15.578.750,00 |
6.3.1.3 | Uso De Bens E Serviços | 13.420.750,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 13.420.750,00 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 1.500.000,00 |
6.3.1.5.01 | Transferências Correntes | 1.500.000,00 |
6.3.1.9 | Outras despesas correntes | 658.000,00 |
6.3.1.9.01 | Outras despesas correntes | 658.000,00 |
6.3.2 | Despesas de Capital | 7.600.000,00 |
6.3.2.1 | Investimentos | 5.800.000,00 |
6.3.2.1.01 | Obras, instalações e reformas | 1.500.000,00 |
6.3.2.1.03 | Equipamentos e materiais permanentes | 4.300.000,00 |
6.3.2.4 | Transferências de capital | 1.800.000,00 |
6.3.2.4.01 | Transferências de capital | 1.800.000,00 |
Total das suplementações | 23.178.750,00 | |
Art. 2ºOs recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.2.3.1 | Previsão Adicional | 23.178.750,00 |
6.2.3.1.01 | Superávit Financeiro | 23.178.750,00 |
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor em 9 de abril de 2026.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho