Ato DIAT nº 22, de 07.04.2026
- DOE SC de 09.04.2026 -

Altera o Ato DIAT nº 75, de 2025, que estabelece, nos termos do § 2º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01 , procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI).

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único do Ato DIAT nº 75, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 022/2026)

"ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 075/2025 ) TABELA DE INCONSISTÊNCIAS GRAVES DA PÓS-VALIDAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

VALIDAÇÃODESCRIÇÃOCOMPETÊNCIA INÍCIOCOMPETÊNCIA FIM
....................
2008..........04/2026
2009Validação código AUC (Autorização de Utilização de Crédito)04/2026
2010Validação código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito)04/2026
2011Duplicidade de uso de código AUC (Autorização de Utilização de Crédito)04/2026
2012Duplicidade de uso de código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito)04/2026
2013Apropriação de crédito presumido indevido por contribuinte em débito com a Fazenda04/2026
2014Inconsistência de valores na apuração consolidada05/2026
2015Omissão de EFD de consolidadora/consolidada05/2026

" (NR)