Instrução Normativa RE nº 27, de 06.04.2026
- DOE RS de 08.04.2026 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral -CRC | Vigência |
| ..... | ..... | ..... | |
| VI | ..... | ..... | 01/04/26 a 30/04/26 |
| VII | 845113.12707.19037.20238-37683.36526.48713.59873 | 15.6534.0802 | a partir de 01/05/26 |
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ..... | ..... | ..... | ..... |
| VII | ..... | ..... | 01/02/26 a 30/04/26 |
| VIII | 752980.22437.36445.19550-33553.05227.37011.17776 | 9.9479.9863 | a partir de 01/05/26 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA, Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.