Portaria SAIF nº 77, de 07.04.2026
- DOE MG de 08.04.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 584 do Anexo I da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
584PET PD 2000mlRefri Pet (todos os sabores)/Zero385,90
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
802PET PD 200mlRefri Pet (sabores)381,47
803PET PD 401 a 510mlRefri Pet (sabores)382,45
804VR até 250mlRefri Pet (sabores)381,26

".

Art. 2ºO item 142 do Anexo III da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
142PET PD 370 a 550mlVegas (sabores)/Zero1587,00
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026.

Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Ricardo Alves de Sousa

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício