Portaria SUFIS nº 449, de 09.04.2026
- DOE MG de 10.04.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "j" do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219 , de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 83, com a seguinte redação:

"

83SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA02.044.526

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização