Instrução Normativa SIF nº 34, de 01.04.2026
- DOE GO de 06.04.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "GALINACEOS" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00393 | Galinaceos Asa de Frango KG | 8,75 |
| 00394 | Galinaceos Carcaca de Frango KG | 6,15 |
| 00395 | Galinaceos Coracao de Frango KG | 13,75 |
| 00396 | Galinaceos Coxa e Sobrecoxa de Frango KG | 6,65 |
| 00397 | Galinaceos Dorso de Frango KG | 1,75 |
| 00398 | Galinaceos Figado de Frango KG | 2,80 |
| 00402 | Galinaceos Frango (abate/cria) KG | 4,60 |
| 00400 | Galinaceos Frango Caipira abatido KG | 19,55 |
| 00399 | Galinaceos Frango Caipira Vivo CB | 23,75 |
| 00401 | Galinaceos Frango de Granja abatido KG | 4,75 |
| 00404 | Galinaceos Galinha (abate/cria) CB | 21,65 |
| 00403 | Galinaceos Galinha Caipira Viva CB | 24,45 |
| 00405 | Galinaceos Galinha Refugada Viva CB | 0,60 |
| 00406 | Galinaceos Moela de Frango KG | 5,25 |
| 00407 | Galinaceos Pe de Frango KG | 1,45 |
| 00408 | Galinaceos Peito de Frango KG | 7,10 |
| 00409 | Galinaceos Pescoco de Frango KG | 1,55 |