Instrução Normativa SIF nº 33, de 01.04.2026
- DOE GO de 06.04.2026 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00117 | Queijo Goiano KG | 14,70 |
| 00118 | Queijo Minas Frescal KG | 17,00 |
| 00119 | Queijo Minas Magro ou Light KG | 14,20 |
| 00120 | Queijo Minas Padrao KG | 27,50 |
| 00121 | Queijo Mineiro KG | 14,60 |
| 00149 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG | 24,60 |
| 01533 | Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG | 24,30 |
| 00122 | Queijo Padrao Curado KG | 14,60 |
| 00123 | Queijo Padrao Fresco KG | 13,50 |
| 00124 | Queijo Parmesao Curado KG | 35,10 |
| 00125 | Queijo Parmesao Fresco KG | 21,10 |
| 01534 | Queijo Prato embalagem acima de 2KG | 24,70 |
| 00150 | Queijo Prato embalagem ate 2KG | 24,40 |
| 00126 | Queijo Provolone Curado 2KG | 25,20 |
| 00127 | Queijo Provolone Fresco KG | 23,60 |
| 00128 | Queijo Ricota Fresca KG | 8,70 |
| 00129 | Queijo Ricota Seca KG | 9,40 |