Republicação da Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 19, de 31.03.2026 (*)
- DOU de 08.04.2026 -
- Republicado no DOU de 09.04.2026 -

Regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:

Art. 1°Regulamenta a utilização da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central - SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.

Art. 2°Para fins desta portaria, considera-se:

I - Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social - APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;

II - SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;

III - Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.

Art. 3°O SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:

I - Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);

II - Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);

III - Perícia Médica Inicial (Teleperícia);

IV - outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS.

Art. 4°O atendimento remoto dos serviços definidos no art. 3° deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.

Art. 5°As configurações dos serviços que serão atendidos remotamente pelos peritos médicos utilizando-se a tecnologia de telemedicina são de competência do (a) chefe do Serviço de Gestão dos Canais de Atendimento - SGCA da Gerência-Executiva do INSS nas quais eles estejam lotados, sendo de competência do (a) gestor (a) da Agência daPrevidência Social - APS responsável pelo atendimento presencial do usuário, ou do servidor por ele designado, as configurações no SAT Local.

§ 1° A concessão do perfil SAT MEDICO_REMOTO no sistema GERID aos peritos médicos federais para realização de atendimentos remotos é de responsabilidade do gestor da APS, ou de servidor por ele designado.

§ 2° Para a correta configuração do módulo SAT Remoto deverão ser observadas as orientações constantes no Roteiro de Procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I.

Art. 6°Os peritos médicos que realizarem atendimentos remotos por meio da tecnologia de telemedicina deverão seguir os procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I, utilizando a Virtual Private Networks (VPN) e o Duplo Fator de Autenticação para acesso ao SAT Central.

Art. 7°O Roteiro de Procedimentos será disponibilizado no Portal de Atendimento APS (portalaps.inss.gov.br).

Art. 8ºO Anexo I de que trata esta Portaria Conjunta poderá ser atualizado por ato conjunto do Departamento de Perícia Médica Federal e da Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS, dispensada a republicação deste ato normativo.

Art. 9ºFicam revogados os atos normativos e orientações administrativas que contrariem ou sejam incompatíveis com as disposições desta Portaria Conjunta.

Art. 10.Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 13 de abril de 2026.

ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES

Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal

MARCELO GENU BESERRA

Diretor de Tecnologia da Informação do INSS Substituto

ANEXO I

ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SAT REMOTO

Este roteiro orienta médicos peritos federais, gestores e agentes públicos que atuam nas da Previdência Social (APS) na utilização do SAT Remoto, assegurando um atendimento eficiente e contínuo aos usuários.

A funcionalidade está no SAT Central e exige procedimentos específicos.

1. ORIENTAÇÕES PARA CONFIGURAÇÃO INICIAL

Para viabilizar a utilização do SAT Remoto, o gestor da APS que oferta serviços remotos, ou o servidor por ele designado, deverá realizar as seguintes ações:

1.1 Configurar o SAT Local para indicar que a APS atende serviços remotos. Assim, orienta-se seguir os seguintes procedimentos.

a) Entre no SAT Local da unidade.

b) Navegue até o menu Configuração e selecione Parâmetros.

c) Na página 2 dos parâmetros, localize a opção "Agência possui servidores atendendo remotamente".

d) Clique no ícone de lápis para editar e selecione "Sim". Confirme a alteração.

1.2. Verificar o cadastro dos peritos médicos que atendem serviços remotos. Assim, orienta-se seguir os seguintes procedimentos:

a) Certifique que o perito está cadastrado no GERID com o papel SAT e MEDICO_REMOTO.

b) Verifique se as competências de atendimento estão configuradas no SAG Gestão e com execução ativa na unidade.

c) Assegure que os serviços a serem atendidos remotamente estão atribuídos ao médico perito no SAT Local. Não basta marcar no perfil geral do médico perito.

d) Atribua apenas serviços autorizados para atendimento ao perito no SAT Local. Após inclusão no SAGGESTAO e liberação no GERID/GPA, sincronize no SAT e inclua no perfil do médico perito.

2. ORIENTAÇÃO PARA ACESSO AO SAT REMOTO/CENTRAL PELO PERITO MÉDICO

Para viabilizar a utilização do SAT Remoto para registro dos atendimentos remotos, o perito médico deverá adotar os seguintes passos:

2.1. Acesso ao SAT Central:

a) Acesse o SAT Central pelo link: https://www-satcentral.prevnet

b) No menu, clique em Atendimento Central e, posteriormente, em Atendimento Remoto.

2.2 Conexão com a APS:

a) Informe o código da APS e a sala de atendimento remoto disponibilizada para esses atendimentos.

b) Clique em Definir APS para acessar a tela de atendimento.

2.3 Visualização e Chamada de Senhas:

a) Visualize as senhas em espera.

b) Utilize as funcionalidades disponíveis para chamar e atender as senhas, similar ao atendimento presencial.

3. ORIENTAÇÃO PARA O REGISTRO DO ATENDIMENTO PELO SAT REMOTO

3.1 FLUXO DE ATENDIMENTO NA APS

3.1.1 ACESSO DO PERITO AO SISTEMA

3.1.1.1 Credenciais: Perito acessa SAT Remoto com credenciais do INSS.

3.1.1.2 Perfil GERID: Perito precisa do perfil 'SAT_ MEDICO_REMOTO ', concedido pelo gestor da APS. Solicitar se não ativo.

3.1.1.3 Conectividade: Obrigatório usar VPN e Duplo Fator de Autenticação (2FA) para acesso ao SAT Central.

3.2 FLUXO DE ATENDIMENTO NA APS

3.2.1 TRIAGEM INICIAL

3.2.1.1 Usuário comparece à APS no dia e horário agendados.

3.2.1.2 Identificação, Coleta de Consentimento e Senha para Digitalização: Colaborador da triagem identifica o usuário, coleta a assinatura no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleavaliação e emite a senha para o serviço de "Digitalização de Documentos", código 1871.

3.2.2 DIGITALIZAÇÃO E ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.2.2.1 Digitalização de Documentos: o atendente digitaliza os documentos (Termo de Consentimento, documento pessoal, atestados/laudos) em PDF legível.

3.2.2.2 Anexação dos Documentos: o atendente anexa os documentos digitalizados no requerimento principal do usuário via PAT.

3.2.3 EMISSÃO DE SENHA PARA ATENDIMENTO MÉDICO PERICIAL

3.2.3.1 Emissão de Senha: após a anexação de todos os documentos, redireciona-se a senha no SAT para o serviço de teleperícia agendado.

3.2.4 PREPARAÇÃO DA SALA E ORIENTAÇÕES AO USUÁRIO NA APS

3.2.4.1 Orientações ao Usuário e Aguardo: o usuário acompanha chamamento da senha pelo Painel de Atendimento e se dirige à sala de teleperícia ao ser chamado. O usuário deve ser orientado a ver resultado pelos canais remotos.

3.2.4.2 Preparação da Sala de Atendimento pelo Colaborador: o colaborador verifica o funcionamento de todos os equipamentos (computador, câmera, microfone, internet) na sala de teleperícia antes de o usuário entrar.

3.2.4.3 Checagem da Sala Pós-Atendimento: Colaborador checa a sala entre atendimentos para garantir o funcionamento dos equipamentos.

3.3 ATENDIMENTO DO PERITO MÉDICO FEDERAL

3.3.1 INÍCIO DO ATENDIMENTO E CONEXÃO

3.3.1.1 Acesso ao menu e visualização de senhas: o perito acessa "Atendimento Remoto" no SAT Central, conecta à unidade e visualiza senhas dos serviços de teleperícia.

3.3.1.2 Chamar senha e aguardar conexão com o usuário: o perito chama senha no SAT Remoto e aguarda conexão do usuário (já na sala da APS) para iniciar a videoconferência.

3.3.2 REALIZAÇÃO DA TELEPERÍCIA

3.3.2.1 Verificação de Documentos: o perito verifica documento de identificação e documentação médica no PAT antes da avaliação.

3.3.2.2 Identificação do Segurado: o perito identifica visualmente o segurado (via videoconferência) e confronta com documento anexado.

3.3.2.3 Condução da Perícia: o perito conduz a avaliação pericial conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela Perícia Médica Federal.

3.3.3 SALAS DE ATENDIMENTO DO PERITO

3.3.3.1 Seleção de Sala: Se habilitado para múltiplas salas/APS, perito seleciona a unidade e a sala correspondente ao agendamento.

3.4 ENCERRAMENTO

3.4.1 Registro: o perito registra resultado da perícia no sistema.

3.4.2 Orientações Finais: o perito fornece orientações finais ao usuário

4. PONTO DE ATENÇÃO

4.1. Atualização Constante: o SAT Remoto requer atualização constante com o SAT Local, podendo haver atrasos nas ações.

Republicada por ter saído, no DOU, de 8-4-2026, Seção 1, pág. 70, com incorreção no original.