Portaria Conjunta MPS/MDS nº 16, de 25.03.2026
- DOU de 09.04.2026 -

Altera a Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e observada a publicação da Portaria nº 782, de 10 de março de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que torna sem efeito o reconhecimento de estado de calamidade pública do município de Matias Barbosa (MG), publicado na Portaria nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o contido nos Processos nº 71000.020423/2026-31 e 10128.003777/2026-91, resolvem:

Art. 1ºA Ementa da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais." (NR)

Art. 2ºO caput do art. 1º da Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 572 e 580, de 24 de fevereiro de 2026, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, no estado de Minas Gerais:

......................................................................................................................" (NR)

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome