Solução de Consulta nº 4.008 - SRRF04/Disit, de 06.04.2026
- DOU de 09.04.2026 -
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NECESSIDADE DO SERVIÇO. DEMAIS HIPÓTESES. TRIBUTAÇÃO. CONDICIONANTES DA NÃO INCIDÊNCIA.
Estão dispensados da retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e da tributação na Declaração de Ajuste anual os rendimentos percebidos em pecúnia a título de licença-prêmio não gozada por servidor público por necessidade do serviço.
Por outro lado, sofrem a incidência do Imposto sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual as demais formas de pagamento em pecúnia a título de licença-prêmio não gozada por servidor público.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 150, § 6º, e 153, § 2º, inciso I; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 43, 111, inciso II, e 176; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 34 e 36, inciso III; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62, inciso VI; Atos Declaratórios Interpretativos SRF nº 5, de 27 de abril de 2005, e nº 14, de 1º de dezembro de 2005.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS