Decreto nº 12.924, de 08.04.2026
- DOU de 08.04.2026 -
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23,capute § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1ºO Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV docaputfica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan