Decreto nº 1.468, de 30.03.2026
- DOE SC de 30.03.2026 -

Introduz a Alteração 4.978 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3642/2026,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.978 - O art. 149 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 149. .....

.....

§ 6º Considera-se atacadista de lubrificantes, conforme inciso VIII do caput deste artigo, o contribuinte que atenda aos requisitos definidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.

Florianópolis, 30 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert