Instrução Normativa RE nº 26, de 31.03.2026
- DOE RS de 02.04.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 2/26 , de 5 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, no Título I, Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 5.8.2 com a seguinte redação:

5.8 - .....

.....

5.8.2 - Fica dispensada, no período de 11 de março a 30 de junho de 2026, a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que:

a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo I do Ajuste SINIEF 2;

b) seja destinada ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às Prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026 e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.

5.8.2.1 - O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910, conforme o caso.

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.