Decreto nº 58.689, de 31.03.2026
- DOE RS de 01.04.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 52/1992 , de 29 de junho de 1992, e no Convênio ICMS 9/2026 , de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS nº 04/1992 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2026 , publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1992 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6727 - No Livro I, art. 9º, XXVI, "b", 5, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
XXVI - .....
.....
b)...
.....
5 - .....
.....
NOTA 02 - Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.