Decreto nº 58.690, de 31.03.2026
- DOE RS de 01.04.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 98/2009 , de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 25/2026 , de 23 de fevereiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 24 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6728 - No Livro III, art. 188, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. .....
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, DF, MG, MT, PR e RJ.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS 54/2017.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril a 30 de setembro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.