Portaria SAIF nº 76, de 31.03.2026
- DOE MG de 01.04.2026 -
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºOs subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 2.1.67 | Xeque Mate | de 361 a 472 ml | 8,83 |
| 2.1.68 | Xeque Mate | lata 473 ml | 11,37 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais