Portaria SAIF nº 76, de 31.03.2026
- DOE MG de 01.04.2026 -

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I docaputdo art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.67Xeque Matede 361 a 472 ml8,83
2.1.68Xeque Matelata 473 ml11,37
(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais