Portaria SUTRI nº 1.526, de 31.03.2026
- DOE MG de 01.04.2026 -

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.204, de 30 de março de 2026, que altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO inciso I do art. 2º da Portaria SUTRI nº 1.518, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (....)

I - de 1º de junho de 2026, em relação aos incisos XIII, XIV, XVII, XX, XXII, XXV, XXVII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXVII, XLII, XLIV, XLVII, LIX, LXVII, LXXV do art. 1º;".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação