Resolução CFC nº 1.779, de 11.12.2025
- DOU de 27.03.2026 -

Aprova o Plano de Logística Sustentável do CFC para o período de 2026-2027.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºFica aprovado o Plano Diretor de Logística Sustentável do Conselho Federal de Contabilidade (PLS-CFC) do período de 2026/2027, cujo texto está disponibilizado no sítio eletrônico www.cfc.org.br.

Art. 2ºO PLS-CFC é o instrumento que estabelece diretrizes e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do CFC, conforme disposto na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 3ºA elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CFC competem à Comissão Permanente de Sustentabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, instituída pela Portaria PRES CFC nº 119, de 7 de novembro de 2023 e alterações posteriores:

§ 1º As ações definidas no PLS deverão ser monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e anualmente publicados em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas no sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, conforme art. 4 da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.

§ 2º Os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as atualizações do PLS-CFC, aprovados pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade deverão ser disponibilizados no site do Conselho Federal de Contabilidade e na Intranet.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 5ºFica revogada a Resolução CFC nº 1722, de 16 de maio de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho