Portaria SES nº 202, de 23.03.2026
- DOE RS de 23.03.2026 -

Altera a Portaria SES nº 1.255/2025, que regulamenta, n o âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a execução do Programa Pró- Hospitais - PPH/RS, instituído pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.419, de 24 de outubro de 2025. PROA nº 25/2000-0170113-3.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 90, inciso III, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1ºAlterar a Portaria SES nº 1.255/2025 , que regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a execução do Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, instituído pela Lei Complementar nº 16.163 , de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.419, de 24 de outubro de 2025.

Art. 2ºFica alterado o art. 5º da Portaria SES nº 1.255/2025 , passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º Os proponentes deverão apresentar os projetos no sistema disponibilizado no sítio eletrônico da SES/RS: www.saude.rs.gov.br/pro-hospitais.

§ 1º Deverão integrar os projetos os documentos indicados nos Anexos I e II desta Portaria, de acordo com o objeto proposto, os quais deverão ser preenchidos com base nos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da SES/RS (www.saude.rs.gov.br/pro-hospitais).

§ 2º Após o cadastro do projeto no sistema, o proponente deverá encaminhar ofício ao e-mail pph@saude.rs.gov.br, endereçado à Secretaria da Saúde/Conselho Gestor do PPH, com a proposta do projeto, informando o número de protocolo do cadastro do projeto no sistema e anexando a carta de anuência do patrocinador".

Art. 3ºFica alterado o § 6º do art. 15 da Portaria SES nº 1.255/2025 , passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

§ 6º Após a aprovação da prestação de contas da execução do projeto,será emitida a Carta de Habilitação de Patrocínio - CHP, contendo os valores passíveis de compensação com o ICMS, observados os limites e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 37.699/1997."

Art. 4ºEssa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.