Portaria SUFIS nº 446, de 26.03.2026
- DOE MG de 27.03.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial proferida nos autos da ação judicial de nº 1000864-89.2026.8.13.0707,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 109 e passa a vigorar com a seguinte redação:

"

109Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.70708840100-1601.11.2025

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização