Portaria SUFIS nº 444, de 26.03.2026
- DOE MG de 27.03.2026 -

Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 440, de 18 de março de 2026.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºTorna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 440 , de 18 de março de 2026.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização