Portaria SUFIS nº 442, de 26.03.2026
- DOE MG de 27.03.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48/589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 83 a 85, com a seguinte redação:

"

8357.014.294 ELIANE MARIA DE FARIA57.014.294/0001-2817.029.0027.03.2026
17.094.00
84J & E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.59.771.925/0001-8917.046.0527.03.2026
85PASTELARIA DO LUCIANO LTDA.44.030.722/0001-6417.048.0227.03.2026

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização