Portaria SAIF nº 75, de 25.03.2026
- DOE MG de 26.03.2026 -

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºPara o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.

Parágrafo único.Na hipótese docaput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023.

Art. 3ºFica revogada a Portaria Saif nº 46 , de 24 de outubro de 2025.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026, produzindo efeitos até 31 de março de 2027.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SAIF nº 75, de 2026)

ItemEmbalagemPMPF 100ml (R$)
1ATÉ 1000MLR$ 0,37
2ACIMA DE 1000ML ATÉ 2000MLR$ 0,30
3ACIMA DE 2000MLR$ 0,22