Decreto nº 49.197, de 23.03.2026
- DOE MG de 24.03.2026 -
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1ºO § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 2º (.....)
III - R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano civil de 2026.".
Art. 2ºOcaputdo art. 5º do Decreto nº 47.569, de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
III - relativamente ao ano de 2026:
a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de janeiro e fevereiro;
b) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para os meses de março a dezembro.".
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA