Decreto nº 49.199, de 24.03.2026
- DOE MG de 25.03.2026 -

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF nº 04/2025 , de 11 de abril de 2025,

Decreta:

Art. 1ºO § 2º do art. 21 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 21. (.....)

§ 2º (.....)

VI - poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, observada a disposição gráfica especificada no MOC NF-e e NFC-e, nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente.".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA