Portaria SEF nº 68, de 10.03.2026
- DOE SC de 17.03.2026 -
Altera a Portaria SEF nº 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01 , e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01 ,
Resolve:
Art. 1ºO art. 7º-B da Portaria SEF nº 152 , de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-B. Poderão ser considerados investimentos já realizados, desde que tenham ocorrido até o semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial." (NR)
Art. 2ºO art. 7º-C da Portaria SEF nº 152, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-C Para a definição do limite especial de que trata esta Portaria, poderá ser considerado o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% (cem por cento) do capital da controlada e o investimento se enquadre em alguma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 6º desta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se cumprida a condição de participação indireta de que trata o caput deste artigo, a participação de empresa controlada em terceira empresa, desde que a participação seja de 100% (cem por cento) do capital da controlada e a participação desta no capital da terceira empresa também seja de 100% (cem por cento)." (NR)
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de março de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)