Instrução Normativa RE nº 22, de 10.03.2026
- DOE RS de 16.03.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

ItemChaveCertificado de Registro Cadastral - CRCVigência
....................
V..........01.03.2026 a 31.03.2026
VI1404114.14090.21634.18068-47582.26228.23824.2337815.2683.8194a partir de 01.04.2026

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.