Decreto nº 58.667, de 13.03.2026
- DOE RS de 16.03.2026 -

O Governador do Estado do rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6723 - No Livro II, art. 35, III, "a", nota 02, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. .....

.....

III - .....

a).....

.....

NOTA 02 - .....

.....

b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no Apêndice II, Seção I, itens XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XCIX.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.