Decreto nº 58.679, de 19.03.2026
- DOE RS de 20.03.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 23 , II, "s" e "t", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6724 - No Livro I, art. 59, II, ficam acrescentadas as alíneas "aj" e "ak" com a seguinte redação:

Art. 59. .....

.....

II - .....

.....

aj) por estabelecimento industrial fabricante de celulose, quando o saldo credor for decorrente dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CLV e CCXIV;

ak) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor for decorrente de a operação subsequente estar diferida, limitando-se a transferência ao valor dos créditos relativos à aquisição de mercadorias classificadas no código 7201.10.00 da NBM/SH-NCM e utilizadas no processo industrial;

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.