Portaria SUFIS nº 440, de 18.03.2026
- DOE MG de 19.03.2026 -

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºFicam revogados os itens 9, 14, 18, 38, 47, 48, 56, 65, 66, 78, 80 e 88 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização