Solução de Consulta nº 45, de 16.03.2026
- DOU de 18.03.2026 -

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. IMPORTAÇÃO INDIRETA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO.

Para importadoras optantes pelo Simples Nacional: (i) na importação por conta e ordem, a receita bruta corresponde apenas ao preço do serviço de intermediação prestado à adquirente; e (ii) na importação por encomenda, a receita bruta corresponde ao valor total da venda das mercadorias importadas para a encomendante.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, arts. 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral