Solução de Consulta nº 39, de 16.03.2026
- DOU de 18.03.2026 -

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

DISPENSA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTO OU CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. VALOR LIMITE.

A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal emitido para matriz e/ou filial da fonte pagadora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 159 - COSIT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral