Portaria SUTRI nº 1.524, de 10.03.2026
- DOE MG de 11.03.2026 -

Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºFicam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 16 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.524, de 2026)

ITEMRAZÃO SOCIALCNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
1ALLE ALUMÍNIO LTDA.32.449.687/0001-3333.540.750.010
2ALLE ALUMÍNIO LTDA.32.449.687/0002-1433.540.750.193
ITEMRAZÃO SOCIALCNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
1ALLE ALUMÍNIO LTDA.32.449.687/0001-33003.354075.0010
2ALLE ALUMÍNIO LTDA.32.449.687/0002-14003.354075.0193