Portaria SUTRI nº 1.524, de 10.03.2026
- DOE MG de 11.03.2026 -
Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºFicam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados no Anexo Único, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 16 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.524, de 2026)
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| 1 | ALLE ALUMÍNIO LTDA. | 32.449.687/0001-33 | 33.540.750.010 |
| 2 | ALLE ALUMÍNIO LTDA. | 32.449.687/0002-14 | 33.540.750.193 |
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| 1 | ALLE ALUMÍNIO LTDA. | 32.449.687/0001-33 | 003.354075.0010 |
| 2 | ALLE ALUMÍNIO LTDA. | 32.449.687/0002-14 | 003.354075.0193 |