Portaria SUFIS nº 438, de 10.03.2026
- DOE MG de 11.03.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 401, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo III da Portaria SUFIS nº 401 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 65, com a seguinte redação:

"

65DN AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA002.362756.00-7801.04.2026

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização