Portaria SAIF nº 71, de 09.03.2026
- DOE MG de 10.03.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif nº 61 , de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
2495PET PD 1000mlGorillaz Lager10613,20
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
2870Vidro Descartável 301 a 375mlGorillaz Lager1067,04
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºO Anexo I da Portaria Saif nº 61 , de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
4715PET PD 1000mlGorillaz IPA10617,50
4716PET PD 1000mlGorillaz Red Ale/Stout/APA/Bock10621,01
4717Vidro Descartável 301 a 375mlGorillaz IPA1068,63
4718Vidro Descartável 301 a 375mlGorillaz Bock/Red Ale/Stout1069,48

".

Art. 3ºFica revogado os itens 2494 e 2869 do Anexo I da Portaria Saif nº 61 , de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026.

Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Renato Oliveira Delucca

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício