Decreto nº 10.874, de 12.03.2026
- DOE Extra GO de 12.03.2026 -
Altera o Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na situação que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos §§ 1º e 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202600004017244,
Decreta:
Art. 1ºO Decreto nº 10.089 , de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
Parágrafo único.....
.....
II - somente será permitida ao contribuinte que acumular crédito decorrente do disposto no caput deste artigo durante o período mínimo de três meses consecutivos." (NR)
"Art. 2º .....
.....
§ 1º .....
I - período de três meses consecutivos de acúmulo de crédito de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Decreto; e....." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado