Decreto nº 10.870, de 10.03.2026
- DOE Extra GO de 10.03.2026 -

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, revigora o inciso XXII do art. 7º do mesmo anexo e convalida as operações realizadas por estabelecimento industrial com a aplicação de isenção fundamentada no referido dispositivo ocorridas no período que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 39 , de 11 de abril de 2025, e ao Processo nº 202500004117616,

Decreta:

Art. 1ºO Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .....

.....

§ 1º .....

INCISOATODATA LIMITE
...............
XXIICV ICMS 38/200130.04.2026
...............

....." (NR)

Art. 2ºFica revigorado o inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 1997, relativamente à saída de veículo promovida por estabelecimento industrial (Convênio ICMS 39/2025 , cláusula primeira).

Art. 3ºFicam convalidadas as operações realizadas por estabelecimento industrial com a aplicação de isenção fundamentada no inciso XXII do art. 7 do Anexo IX do Decreto n 4.852, de 1997, ocorridas entre 1 de outubro de 2017 e 5 de maio de 2025 (Convênio ICMS 39/2025 , cláusulasegunda).

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 6 de maio 2025.

Goiânia, 10 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado