Resolução CGSN nº 185, de 09.03.2026
- DOU de 11.03.2026 -

Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos de contribuintes com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 e tendo em vista os Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve:

Art. 1ºO prazo para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz localizada nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - Simei, fica prorrogado até o último dia útil do mês de julho de 2026, para as parcelas com vencimento original em março de 2026.

§ 1º O disposto no caput abrange:

I - os parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

II - apenas a parcela vincenda a partir da data de publicação desta Resolução.

§ 2º A prorrogação de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos, ressalvadas as hipóteses de pagamento indevido ou em valor maior que o devido.

§ 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO