Resolução CREF1/RJ nº 147, de 28.02.2026
- DOU de 12.03.2026 -

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de certidão de regularidade pelo empregador nos locais de trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso VII do artigo 21 do Regimento Interno do CREF1/RJ, e:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 508/2023 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREF's;

CONSIDERANDO a importância intrínseca da preservação da imagem dos Profissionais de Educação Física como um elemento crucial para a credibilidade da categoria e a confiança da sociedade;

CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Profissionais fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, nos termos da Lei Federal nº 9.696/1998;

CONSIDERANDO que somente podem exercer atividades privativas de Profissional de Educação Física aqueles regularmente registrados e em situação ativa no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o dever do estabelecimento registrado e do Responsável Técnico de zelar pela regularidade técnica das atividades desenvolvidas sob sua supervisão;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada no dia 28 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º- Os estabelecimentos registrados no CREF1/RJ deverão assegurar que as atividades típicas de Educação Física sejam realizadas exclusivamente por profissionais regularmente registrados e em situação ativa no Sistema CONFEF/CREFs.

Parágrafo único:O dever previsto no caput integra a responsabilidade do estabelecimento e do Responsável Técnico perante o Sistema CONFEF/CREFs.

Art. 2º- Fica estabelecida a obrigatoriedade da exigência aos empregadores dos seus profissionais de Educação Física em exercício, incluindo-se também o "personal externo", a Certidão de Regularidade, que poderá ser retirada através do link https://cref-rj.implanta.net.br/servicosOnline/

I - A Certidão de Regularidade deverá ser solicitada pelo próprio profissional de Educação Física, não sendo permitido acesso de terceiros aos dados contidos no sistema do CREF1/RJ.

II - O profissional deve se atentar para que esteja sempre em dia com o documento, podendo realizar consulta através dos canais de atendimento do CREF1/RJ.

III - A validação da Certidão de Regularidade deverá ser feita através do link https://cref-rj.implanta.net.br/servicosOnline/

Art. 3º- A ausência de manutenção ou de comprovação da Certidão de Regularidade do profissional em atividade caracteriza irregularidade administrativa perante o Sistema CONFEF/CREF's, sujeitando o estabelecimento e seu Responsável Técnico às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual exercício irregular da profissão.

Art. 4º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Ernani Bevilaqua Contursi