Portaria SRE nº 5, de 05.03.2026
- DOE SP de 06.03.2026 -

Altera a Portaria SRE 88/2025, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025 , de 27 de novembro de 2025:

"

ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST
6Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos, para uso na construção10.006.0039.1772%
7Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos10.007.0039.1866%
36Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferrofundido, ferro ou aço10.047.007308.30.0070%

" (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual