Portaria SRE nº 5, de 05.03.2026
- DOE SP de 06.03.2026 -
Altera a Portaria SRE 88/2025, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/2025 , de 27 de novembro de 2025:
"
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 6 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos, para uso na construção | 10.006.00 | 39.17 | 72% |
| 7 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 10.007.00 | 39.18 | 66% |
| 36 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferrofundido, ferro ou aço | 10.047.00 | 7308.30.00 | 70% |
" (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual