Decreto nº 70.417, de 04.03.2026
- DOE SP de 05.03.2026 -

O Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1ºFicam ratificados os Convênios ICMS 04/2026, 08/2026, 10/2026, 11/2026,12/2026, 13/2026, 14/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026 e 21/2026, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, publicados nas páginas 35 e 36, Seção 1, da Edição 19 do Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, e nas páginas 47 a 54, Seção 1, da Edição 20 do Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026.

Parágrafo único.Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 04/2026, 08/2026, 10/2026, 14/2026, 18/2026, 20/2026 e 21/2026.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita