Decreto nº 58.644, de 02.03.2026
- DOE RS de 03.03.2026 -

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 109/2024, de 3 de outubro de 2024, e no Convênio ICMS 7/2026, de27 de janeiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024 e de 29 de janeiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6720 - No Livro I, Título V, Capítulo VI, a nota do título passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

.....

NOTA 02 - A transferência de crédito prevista neste Capítulo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nos incisos III e V do art. 11, ressalvada a hipótese do art. 62.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.