Portaria SUFIS nº 435, de 05.03.2026
- DOE MG de 06.03.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 376, com a seguinte redação:
"
| 376 | Univar Solutions Brasil Ltda. | 01.722.256/0013-09 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização