Decreto nº 49.188, de 03.03.2026
- DOE MG de 04.03.2026 -
Incorpora à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/2022, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/2022, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/2024, de 25 de abril de 2024.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 142/2022 , de 23 de setembro de 2022, no Convênio ICMS 183/2022 , de 9 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 24/2024 , de 25 de abril de 2024,
Decreta:
Art. 1ºFicam incorporadas à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/2022, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/2022, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/2024, de 25 de abril de 2024.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO