Portaria SUFIS nº 434, de 02.03.2026
- DOE MG de 03.03.2026 -

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 83 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
83TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA.03.685.1101.825.00201.11.202527.02.2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 02 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIAO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização em exercício