Portaria SUFIS nº 434, de 02.03.2026
- DOE MG de 03.03.2026 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 83 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 83 | TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA. | 03.685.110 | 1.825.002 | 01.11.2025 | 27.02.2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIAO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização em exercício