Ato Declaratório Executivo CODAR nº 9, de 03.03.2026
- DOU de 04.03.2026 -
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA:
Art. 1ºFica instituído o código de receita 1803 - R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2ºA Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 20 com a seguinte descrição:
Item | Código de Receita (Darf) | Denominação |
20 | 1803 | R D Ativa - Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
Art. 3ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA