Decreto nº 58.629, de 20.02.2026
- DOE RS de 23.02.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no disposto no art. 31 , § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6717 - No Apêndice II, Seção V, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | DESCRIÇÃO |
| ..... | ..... |
| IV | Saídas, até 31 de dezembro de 2032, de etileno, classificado no código 2901.21.00 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimentos fabricantes de estireno, beneficiários do FUNDOPEM/RS. |
| ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.