Instrução Normativa RE nº 12, de 19.02.2026
- DOE RS de 23.02.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 13/2024 , de 5 de julho de 2024, no Ajuste SINIEF 14/2024 , de 5 de julho de 2024, e no Ajuste SINIEF 49/2025 , de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, de 9 de julho de 2024 e de 9 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo XI, ficam revogadas as Seções 36.0 e 37.0 e fica acrescentado o subitem 20.1.1.7 com a seguinte redação:

20.1 - .....

.....

20.1.1.7 - Aplica-se, também, à NF-e:

a) o Ajuste SINIEF 13/2024 , na hipótese de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de NF complementar ou de Carta de Correção eletrônica;

b) o Ajuste SINIEF 14/2024 , na hipótese de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso;

c) o Ajuste SINIEF 49/2025 , na hipótese de:

1. venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

2. perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

3. redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída;

4. retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 4 de maio de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.