Instrução Normativa RE nº 16, de 24.02.2026
- DOE RS de 26.02.2026 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 9.3 e fica acrescentado o subitem 9.3.1, conforme segue:

9.3. .....

ITEMADQUIRENTEPERÍODOPERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIAFORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1GOL LINHAS AÉREAS S.A.1º semestre 20267,50%VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598
.........................

9.3.1. A regularização do imposto decorrente da alteração do percentual da carga tributária do item 1 da tabela do item 9.3, relativamente ao período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, deverá ser realizada pela empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros adquirente, observado o disposto na legislação e no termo de acordo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.